A Resolução CFM nº 2382 de 2024, publicada em 05 de setembro de 2024, traz regulamentações importantes sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos no Brasil, tanto em formato físico quanto digital. A plataforma online vai oferecer serviços gratuitos de validação e chancela de atestados médicos emitidos no País.
Como órgão regulador da prática médica no Brasil, o CFM tem o registro de todos os médicos brasileiros e a prerrogativa de determinar e fazê-los cumprir suas normas. Foi com base nessa premissa que o CFM aprovou a Resolução CFM nº 2.382/2024, que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional, e criou o Atesta CFM.
Essa norma se aplica a todos os médicos e instituições de saúde, e impõe o uso obrigatório da plataforma atesta CFM até março de 2025. O objetivo é garantir maior segurança na emissão e verificação de atestados médicos, combatendo fraudes, como a emissão de atestados falsos, um problema recorrente no setor de saúde ocupacional e corporativa.
A plataforma Atesta CFM irá facilitar a emissão de atestados, assim como oferecer a possibilidade de validação de atestados médicos recebidos pelos empregadores. O sistema é adequado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que as informações sensíveis dos pacientes estejam devidamente protegidas. Além disso, a resolução especifica os dados obrigatórios que os atestados devem conter, como nome, CRM do médico, CPF do paciente e, opcionalmente, o CID (Classificação Internacional de Doenças), caso autorizado pelo paciente.
Entre os impactos da nova resolução no campo da saúde ocupacional, está a exigência de que todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) sejam emitidos por meio da plataforma ou sistemas integrados, aumentando o controle sobre a veracidade dos atestados médicos apresentados por trabalhadores para licenças e afastamentos.
Importante saber que todos os atestados médicos deverão ser emitidos ou validados pela ferramenta criada pelo Conselho Federal de Medicina, após 180 dias da publicação, ou seja, a partir de 05/11/2024.
Poderão ser emitidos quaisquer tipos de atestado, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação de atestados pela medicina do trabalho.
A plataforma trará agilidade e praticidade, vez que o trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa, eliminando o risco de perda do documento. Necessário apenas que autorize o médico a enviá-lo pelo sistema, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados. Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital. Sem esse aval, o empregado terá de levar o atestado na forma física, em mãos, mas impresso em formulário que atende os requisitos do sistema.
A plataforma atesta CFM funcionará também como uma espécie de prontuário digital do trabalhador, no que diz respeito aos atestados médicos. Por meio da ferramenta, será possível acessar todos os documentos desse tipo emitidos no nome de uma pessoa, os quais poderão ser localizados por especialidade, diagnóstico, hospital ou clínica onde foi realizado o atendimento, período ou nome do médico.
Agilidade na emissão, pois para usar a plataforma atesta CFM, o médico precisará acessar o site e preencher seus dados. Depois da autenticação, poderá emitir documentos na plataforma, inclusive os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), medicina do trabalho e saúde, comparecimento e acompanhamento.
Conforme a resolução, a plataforma atesta CFM deverá integrar diferentes bancos de dados e respeitará as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quanto aos atestados de saúde ocupacional (aso), deverão ser consideradas as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre as vantagens do Atesta CFM para o médico estão a mobilidade, já que a plataforma e o APP permitem a emissão de atestados de qualquer local, como hospitais, clínicas, consultas por telemedicina ou atendimentos domiciliares. O médico assina digitalmente e o documento é enviado para o celular do paciente, além de ficar disponível imediatamente para a empresa, desde que com autorização prévia do trabalhador.
Outro benefício é que os atestados médicos emitidos pela plataforma prescricao.cfm.org.br serão reconhecidos automaticamente pela plataforma atesta CFM.
A resolução do CFM dispõe que as denúncias relacionadas à emissão de atestados falsos deverão ser encaminhadas aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina, para que tomem as providências cabíveis.
A resolução entrará em vigor em 60 dias a partir da data de sua publicação (05.11.2024).
Após o período de 180 dias da data de publicação da resolução (05.03.2025), atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados a plataforma atesta CFM.
Myriam Cristina P. Simões
Departamento Jurídico Trabalhista SINBI