Calçado Infantil de Birigui recebe reconhecimento do Selo de Indicação de Procedência
Hoje, o consumidor brasileiro encontra-se imerso em um mercado globalizado, intensamente competitivo e inundado por uma ampla variedade de produtos. Neste cenário, produtos nacionais competem diretamente com os produtos importados. Isso impõe à indústria local a busca incansável por diferenciais competitivos que não só proporcionem destaque no mercado, mas também agreguem valor, demonstrando qualidade superior em relação aos concorrentes.
A economia local e o dinamismo regional precisam ser protegidos com a valorização de produtos tradicionais, que ostentam características únicas e são meticulosamente elaborados em territórios específicos do nosso país. Essa realidade ilustra com grande clareza a significância das Indicações de Procedência, uma inovação advinda da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Essa legislação permitiu o registro das IPs (Indicações de Procedência) junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, protegendo e destacando nossa herança cultural e econômica.
Ao expandir globalmente produtos e serviços genuinamente nacionais e locais, conquistamos espaços nos mercados internacionais e fomentamos o crescimento do emprego e da renda. Simultaneamente, fortalecemos o reconhecimento da população em relação à excepcional qualidade de produtos originários de regiões específicas.
Nesse contexto inspirador, o calçado infantil de Birigui conquistou uma distinção especial: o reconhecimento do Selo de Indicação de Procedência. Isso se deve a altos padrões de qualidade e às avançadas técnicas empregadas na sua fabricação. Este Selo não é apenas um distintivo comercial, mas um reconhecimento da qualidade dos calçados de Birigui. Ele atesta de forma enfática que a empresa certificada segue criteriosos padrões de conformidade, aderindo às melhores práticas industriais desde a escolha das matérias-primas até o uso de tecnologia de ponta, tudo isso aliado ao compromisso inabalável com o meio ambiente e à sustentabilidade, à valorização de seus recursos humanos e ao estrito cumprimento da legalidade.
BIRIGUI/SP: A cidade empreendedora com potencial de crescimento!
A cidade de Birigui que já é amplamente conhecida como a Pérola da Noroeste Paulista, também é uma cidade em rápido crescimento. Com cerca de 120 mil habitantes e 112 anos de história, Birigui, é conhecida pelo forte ecossistema empreendedor robusto e em evolução. Essa atmosfera cria um ambiente extremamente atrativo para investidores e empresas que buscam expandir seus negócios.
O QUE É o Selo de Indicação de Procedência?
As Indicações Geográficas (IGs) representam uma poderosa ferramenta coletiva para promover produtos tradicionais vinculados a territórios específicos. Elas não apenas conferem valor aos produtos, mas também criam um distintivo competitivo diante da concorrência. Além disso, as IGs servem como alicerces para a organização eficaz da produção, ao mesmo tempo em que impulsionam a promoção turística e cultural da região.
As Indicações Geográficas (IGs) projetam uma imagem ligada à qualidade, reputação e identidade de um produto ou serviço. Com esse registro, os produtos ganham uma vantagem competitiva no mercado, tanto em âmbito nacional quanto internacional, ampliando significativamente suas oportunidades de comercialização e oferecendo serviços de qualidade. Além disso, o registro desempenha um papel crucial na prevenção de usos indevidos por produtores localizados fora da região geográfica demarcada, ou que não atendem os rigorosos padrões de produção, protegendo assim a autenticidade do produto.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece duas categorias principais para as Indicações Geográficas: a) Indicação de Procedência (IP); b) Denominação de Origem (DO).
- Indicação de Procedência (IP): consiste no nome geográfico que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de determinado serviço; esta espécie valoriza a tradição produtiva e o reconhecimento público de que o produto de uma determinada região possui uma qualidade diferenciada;
- Denominação de Origem (DO): consiste no nome geográfico que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos – espécie em que as características do território agregam um diferencial ao produto;
Tanto a Indicação de Procedência quanto a Denominação de Origem são classificações que pertencem a uma Indicação Geográfica. A Indicação de Procedência está relacionada ao nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade reconhecida por produzir um determinado bem ou serviço com qualidade distinta. Por outro lado, a Denominação de Origem, quando reconhecida, se torna o próprio “nome” do produto e suas características excepcionais são intrinsecamente ligadas à terra, ao clima, às pessoas e à história da região de origem. Esse conceito é profundamente enraizado na tradição e surgiu gradualmente, tornando-se fundamental ao longo do tempo para a proteção do patrimônio cultural. Algumas das Indicações Geográficas mais antigas e notáveis incluem o Vinho do Porto, em Portugal, e a icônica Champagne, na França.
O INPI desempenha um papel fundamental ao estabelecer as diretrizes e procedimentos de exame para as Indicações de Procedência (IP), fornecendo orientações cruciais para a apresentação de pedidos de registro. Para que uma IP seja registrada, é imperativo que uma área geográfica específica tenha conquistado reconhecimento incontestável como um epicentro de extração, produção ou fabricação de um produto determinado, ou como um local de excelência na prestação de um serviço específico.
Após a concessão do registro da Indicação de Procedência, os produtores e indústrias que estejam em conformidade com os requisitos estipulados no Caderno de Especificações Técnicas têm a prerrogativa de solicitar ao guardião da IP o prestigioso selo de Indicação de Procedência.
Essa certificação não só promove a proteção da cultura e do comércio local, mas também impulsiona o turismo de negócios, ao mesmo tempo em que consolida o reconhecimento daquela região geográfica como um polo de destaque nacional e internacional, graças aos produtos de excelência produzidos naquela localidade.
OBJETIVOS do Selo de Indicação de Procedência (IP)
Permitir que os consumidores tenham a certeza de que estão adquirindo um produto diferenciado pela qualidade de sua procedência é uma forma de valorizar a cultura local. Isso não apenas eleva a qualidade de nossos produtos, mas também gera mais empregos, renda e riqueza para toda a comunidade de Birigui.
Em março de 2023, alcançamos oficialmente o reconhecimento do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) como uma cidade especializada na produção de calçados infantis. Produzimos uma ampla gama de modelos com diversas matérias-primas. Esse reconhecimento é uma celebração de nossa história, sabedoria e cultura.
O selo de Indicação de Procedência representa a afirmação de que um produto é parte integrante do patrimônio regional. Normas e regras específicas já estão estruturadas para preservar essa identidade. Um critério fundamental é que esse produto já seja parte da cultura local, tenha uma história rica de conexão com as pessoas e esteja localizado em uma área demarcada. Esse reconhecimento estimula investimentos em nossa região, fortalece a confiança dos consumidores, amplia nossa competitividade no mercado nacional e internacional, promove o turismo em nossa região e fomenta a colaboração entre todos os agentes na cadeia produtiva.
Por que o Selo de Indicação de Procedência é importante para a INDÚSTRIA de calçados?
As Indicações de Procedência destacam a qualidade e a renomada reputação como atributos distintivos dos produtos, agregando valor econômico e conferindo-lhes uma identidade própria, tornando-os ainda mais valiosos.
É fundamental notar que um produto que ostenta uma Indicação de Procedência tem o privilégio exclusivo de utilizar o nome geográfico da região de sua fabricação, como no caso do “Calçado Infantil de Birigui.”
O Selo de Indicação de Procedência representa um selo distintivo que fortalece o branding da empresa, reforça a identidade corporativa, alinhando-se com a visão, missão e valores da marca. Contribui para despertar sensações e criar conexões conscientes e inconscientes que influenciarão a medida que os consumidores buscam cada vez mais produtos com significado, valorizando a tradição, cultura e características distintas, o Selo de Indicação de Procedência se torna um ativo valioso.
Tanto os mercados como os consumidores estão cada vez mais atentos à qualidade dos produtos, sendo mais exigentes não apenas em relação ao design e conforto, mas também em relação à confiabilidade da marca. Nesse contexto, a certificação do Selo de Indicação de Procedência é uma validação de qualidade, reconhecendo a soma de atributos necessários para obter essa distinta certificação. Essa validação cria um ambiente comercial mais propício, tanto para negociações com lojistas (B2B) quanto para satisfazer as expectativas do consumidor final (B2C).
Além disso, é importante ressaltar que estudos conduzidos pelo próprio INPI apontam que o Selo de Indicação Geográfica pode significativamente elevar o valor do produto.
Por que o Selo de Indicação de Procedência é importante para o LOJISTA?
Lojistas sempre estão interessados em oferecer produtos que atendam aos interesses dos consumidores. Nesse sentido, a inclusão de produtos com certificações de qualidade e autenticidade em seu catálogo se torna um atrativo comercial, conferindo uma vantagem competitiva à sua loja.
Quando o mercado reconhece a importância do Selo de IP, ocorre naturalmente uma crescente demanda por produtos que ostentam essa certificação, uma vez que se torna um diferencial atrativo para o consumidor final.
Além disso, deve-se considerar o impulso ao turismo de negócios, à medida que as pessoas buscam lojas que ofereçam produtos certificados, tanto em estabelecimentos físicos quanto em plataformas de e-commerce. Isso reforça ainda mais a relevância de contar com produtos de Indicação de Procedência em seu portfólio.
Conforme a região ganha notoriedade pela produção de calçados infantis, há um aumento no prestígio desses produtos e uma ampliação da competitividade no mercado. Como resultado, a demanda por esses calçados tende a crescer, estimulando a comercialização e a procura por esses produtos.
Por que o Selo de Indicação de Procedência é importante para o CONSUMIDOR?
Para o consumidor, o calçado infantil certificado com o Selo de Indicação de Procedência se torna um produto singular, sinônimo de elevados padrões de qualidade e autenticidade.
O Selo de Indicação de Procedência (IP) confere valor e credibilidade à marca, reforçando seu propósito e significado.
No processo de decisão de compra, os consumidores estão cada vez mais atentos a valores como sustentabilidade, inovação, cultura, tradição e à responsabilidade social da marca. Nesse contexto, o Selo de IP desempenha um papel fundamental ao realçar atributos de excelência, conectados a uma história rica em significado e enraizada na valorização regional.
Além de influenciar a decisão do consumidor na primeira compra, o Selo de IP também desempenha um papel na fidelização dos clientes, que consideram influências culturais, valores e percepções em relação ao produto e à marca.
O Selo de IP, assim, se transforma em um importante indicador de qualidade, validando um processo produtivo com boas práticas industriais, sociais e ambientais.
Quais as REGRAS para uma empresa ser certificada com o Selo de Indicação de Procedência de Calçado Infantil?
As regras para solicitação e obtenção do Selo de Indicação de Procedência estão previstas no Caderno de Especificações Técnicas, que fica disponível em: https://sinbi.org.br/projeto/indicacao-de-procedencia-do-calcado-infantil-de-birigui/
O requerimento deve ser feito ao guardião do Selo de IP: o SINBI – Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui.
São três etapas:
- Apresentação de documentos;
- Visita Técnica;
- Aprovação pelo Conselho Regulador;
Como posso saber se um Calçado Infantil é certificado com o Selo de Indicação de Procedência?
Toda empresa que é certificada, recebe o Manual de Uso, onde poderá fazer uso de selo em:
– Tag
– Solado
– Palmilha
– Caixa Individual e Coletiva
– Etiqueta da numeração
– Nota Fiscal
Quem irá certificar as empresas produtoras e acompanhar o uso adequado do Selo de IP?
Processo de Gestão – Substituto Processual: SINBI- Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui.
Conselho Administrativo: este é responsável administrar e gerir o credenciamento dos produtores, preparar e organizar toda a documentação, visitas locais, criar um histórico com fotos, vídeos, etc, protege a indicação de procedência, na qualidade de patrimônio Intelectual.
Conselho Regulador: é um órgão autônomo e independente, formado por agentes locais, que com a missão de garantir o conhecimento, bem como a aprovação do credenciamento e uso do Selo da IP Indicação de Procedência de Calçado Infantil de Birigui.
Observação: A renovação para uso do selo será anual, seguindo os mesmos critérios acima.
A Indicação Geográfica não valoriza apenas os produtos, mas também a cultura, o conhecimento e o esforço local em criar algo genuíno e excepcional. Por isso temos Orgulho do que Produzimos! Valorize este Selo.