Serviços já disponibilizados pelo Conectividade Social ICP:
– RDT – Retificação de Dados do Empregador (na Agência, somente exclusão de data e código de movimentação E alteração posterior à comunicação da data de mov./afastamento)
– RDE – Retificação de Dados do Empregador (na Agência, somente alteração de dados para fins de emissão de CRF)
– RDF – Devolução de Valores do FGTS (recolhidos indevidamente) E também o PTC – Pedido de Transferência de Contas do FGTS (conforme mensagem abaixo).
Você sabia que agora os Pedidos de Transferência de Contas Vinculadas do FGTS – PTC – deverão ser solicitados diretamente pelos empregadores no Conectividade Social?
Para isso, basta que o empregador logue no Conectividade Social ICP com seu Certificado Digital, selecione o serviço “Solicitar Transferência de Conta Vinculada – PTC” no menu “Empregador” e siga os seguintes passos:
- Selecionar a base de origem da(s) conta(s) que será(ão) transferida(s)
- Selecionar a base de destino da(s) conta(s) que será(ão) transferida(s)
- Selecionar o tipo e a inscrição da empresa origem (a ser transferida)
- Selecionar o Tipo de transferência: Total ou Parcial
- Selecionar um dos motivos da Transferência: Mudança de local de trabalho da mesma empresa, Determinação legal, Grupo econômico, Assunção de encargos trabalhistas, Término do período de cessão de trabalhador.
- Clicar em Continuar
- Preencher os dados da empresa origem
- Clicar em Confirma
- Preencher o PIS dos trabalhadores que serão transferidos (apenas para PTC Parcial)
- Informar Data de Admissão
- Informar Categoria
- Clicar em Confirma
- Será exibida mensagem “Deseja incluir outro trabalhador?”
- Clicar na opção SIM ou NÃO
- Clicar em Enviar
O novo serviço também pode ser utilizado por terceiros, em nome do empregador, mediante a geração de outorga/substabelecimento de procuração.
O processo ficou mais rápido, dinâmico e seguro, não sendo necessária a apresentação de formulários e documentação comprobatória.
Devem ser observadas todas as condições impeditivas para solicitação de PTC, previstas no Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, disponível para download no site da CAIXA.
O prazo para atendimento é de até 10 dias úteis, contados a partir da solicitação do pedido no Conectividade Social.
A efetivação da transferência deve ser acompanhada diretamente nas contas dos trabalhadores. Se após o prazo de 10 dias úteis as contas envolvidas não forem transferidas, deverão ser observados os motivos impeditivos listados no Manual de Orientações, bem como regularizados e solicitado novo pedido de transferência.
A partir de abril/2020, apenas os empregadores domésticos continuarão com processo presencial, nas agências CAIXA, para a solicitação de Transferências. Nestes casos o procedimento continuará o mesmo.
Contamos com a colaboração de todos na divulgação do novo serviço aos empregadores.