A Portaria nº 1987/10 (que alterou a 1510/09), ambas do MTe, que determinou a utilização de relógio de pontos eletrônico está em vigor, ou seja, a obrigação de usar, caso a marcação de ponto for eletrônica, será exigida a partir de 1º. de março de 2011.
É de ser ressaltado, que a Portaria só traz obrigações para os usuários de Registrador Eletrônico de Ponto REP, desobrigando, portanto, os usuários de outras formas de controle (relógios cartográficos por. ex.).
A FIESP (Federação das Indústrias do Estado de SP) está envidando esforços para que esse prazo seja estendido, enviando oficio ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, requerendo que fosse adiada a data da vigência da referida Portaria nº 1510/09 (Ponto Eletrônico) até que o assunto tivesse definitivamente seu entendimento e aplicabilidade pacificados.
Até a presente data a FIESP não obteve resposta ao ofício acima mencionado.
O SINBI manterá os Senhores informados sobre qualquer alteração da data para o começo da utilização do REP – Relógio de Ponto Eletrônico, LEMBRANDO QUE A DATA PREVISTA É 01/03/2011.


